Se é cidadão de um estado terceiro e pretende entrar e permanecer em Portugal para procurar trabalho, deve antes de apresentar o pedido de visto para procura de trabalho:
- Efetuar a declaração de manifestação de interesse em inscrever-se no Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), serviço público de emprego português, através do formulário.
- Apenas depois de receber a declaração por email deverá fazer o agendamento junto do Posto Consular Português da sua área de residência.
No caso de não conseguir nenhum vínculo laboral durante 120 dias da validade do visto, este apenas poderá ser prorrogado por mais 60 dias, se apresentar o comprovativo em como está inscrito no IEFP para procurar trabalho.
Após entrar em Portugal, e no caso de não conseguir logo um vínculo laboral, inscreva-se no Serviço de Emprego mais próximo.
►Saiba mais sobre o Visto e os documentos necessários
Artigo 57º da Lei 23/2007, de 4 de julho, na sua atual redação
Artigo 23º-C e Artigo 49.º-A do Decreto Regulamentar n.º 84/2007, de 5 de novembro, na sua atual redação
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